Maioria dos casos cabe recurso, menos para os condutores notificados por cancelamento da permissão de dirigir.
Mais de 12 mil condutores do Estado foram notificados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) nesta quarta-feira (12). A lista foi publicada no Diário Oficial e informa sobre autuação e penalidade na Carteira Nacional de Habilitação.
O diretor de Habilitação e Veículos, Claudio Thiago, explica que os motoristas que estão com o nome na listagem têm o direito de recorrer, com exceção dos condutores notificados cujo procedimento determina o cancelamento da permissão.
O condutor deve entrar com recurso junto ao Detran|ES para comprovar que há algum equívoco na aplicação da infração. “Caso o condutor penalizado realmente tenha cometido as infrações que geraram a suspensão, não adianta recorrer, pois não será aceito o pedido”, afirma o diretor de habilitação e veículos Claudio Thiago.
Foram publicadas sete listagens no Diário Oficial: Notificação de Autuação (NA) de Suspensão, Notificação de Autuação (NA) de Cassação, Notificação de Autuação por Pontuação, além de Notificação de Penalidade (NP) de Suspensão, Notificação de Penalidade (NP) de Cassação, Notificações de Penalidade (NP) por Pontuação e Notificação de Penalidade (NP) de Permissão.
Os motoristas que estão na lista de Notificação de Penalidade de Permissãotiveram a permissão de dirigir cancelada e devem entregar, pessoalmente, a CNH em qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento de Veículos (PAV) do Espírito Santo.
Nos demais casos, em que ainda cabem defesa, e em que os condutores puderem e desejarem entrar com recurso, podem encaminhar o mesmo pelos Correios para o Detran|ES pelo endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 2270, Santa Luiza, Vitória - ES, CEP 29045-950; ou entregando pessoalmente em qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento de Veículos (PAV) do Espírito Santo.
Notificação de autuação
Os condutores que estiverem nas listas de Notificações de Autuação (NA) podem interpor defesa, escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura, perante o Detran|ES no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação.
Cassação
Já os motoristas que estão com seus nomes nas Notificações de Penalidade (NP) podem protocolar defesa, escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Detran|ES no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial.
Após esse prazo, o condutor que não der entrada em sua defesa deverá entregar a CNH para cumprimento da penalidade em até 48 horas, em qualquer Ciretran ou PAV do Estado. Após o transcurso do prazo de dois anos da entrega da CNH e, após a entrega do certificado de frequência do Curso de reciclagem, o condutor poderá requerer sua reabilitação junto a qualquer Centro de Formação de Condutores (CFCs) credenciados.
Penalidade por pontuação
Os condutores que estão com seus nomes publicados na lista Notificação de Penalidade (NP) de Pontuação também podem entrar com defesa, escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Detran|ES no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial.
Após esse prazo, o condutor que não der entrada com em sua defesa deverá entregar a CNH para cumprimento da penalidade em até 48 horas, em qualquer Ciretran ou PAV do Estado. Após o transcurso do prazo de até dois anos da entrega da CNH e, após a entrega do certificado de frequência do Curso de reciclagem, o condutor pode voltar a conduzir.
O diretor de Habilitação e Veículos, Claudio Thiago, explica que os motoristas que estão com o nome na listagem têm o direito de recorrer, com exceção dos condutores notificados cujo procedimento determina o cancelamento da permissão.
Foram publicadas sete listagens no Diário Oficial: Notificação de Autuação (NA) de Suspensão, Notificação de Autuação (NA) de Cassação, Notificação de Autuação por Pontuação, além de Notificação de Penalidade (NP) de Suspensão, Notificação de Penalidade (NP) de Cassação, Notificações de Penalidade (NP) por Pontuação e Notificação de Penalidade (NP) de Permissão.
Os motoristas que estão na lista de Notificação de Penalidade de Permissãotiveram a permissão de dirigir cancelada e devem entregar, pessoalmente, a CNH em qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento de Veículos (PAV) do Espírito Santo.
Nos demais casos, em que ainda cabem defesa, e em que os condutores puderem e desejarem entrar com recurso, podem encaminhar o mesmo pelos Correios para o Detran|ES pelo endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 2270, Santa Luiza, Vitória - ES, CEP 29045-950; ou entregando pessoalmente em qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento de Veículos (PAV) do Espírito Santo.
Notificação de autuação
Os condutores que estiverem nas listas de Notificações de Autuação (NA) podem interpor defesa, escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura, perante o Detran|ES no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação.
Cassação
Já os motoristas que estão com seus nomes nas Notificações de Penalidade (NP) podem protocolar defesa, escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Detran|ES no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial.
Após esse prazo, o condutor que não der entrada em sua defesa deverá entregar a CNH para cumprimento da penalidade em até 48 horas, em qualquer Ciretran ou PAV do Estado. Após o transcurso do prazo de dois anos da entrega da CNH e, após a entrega do certificado de frequência do Curso de reciclagem, o condutor poderá requerer sua reabilitação junto a qualquer Centro de Formação de Condutores (CFCs) credenciados.
Penalidade por pontuação
Os condutores que estão com seus nomes publicados na lista Notificação de Penalidade (NP) de Pontuação também podem entrar com defesa, escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Detran|ES no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial.
Após esse prazo, o condutor que não der entrada com em sua defesa deverá entregar a CNH para cumprimento da penalidade em até 48 horas, em qualquer Ciretran ou PAV do Estado. Após o transcurso do prazo de até dois anos da entrega da CNH e, após a entrega do certificado de frequência do Curso de reciclagem, o condutor pode voltar a conduzir.
Nenhum comentário:
Postar um comentário