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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Justiça do ES condena delegada à prisão por crime de extorsão

Margareth Nogueira foi condenada a mais de 10 anos de cadeia.
Outros três policiais também foram condenados a seis anos de prisão.


A delegada de Polícia Civil Margareth Nogueira foi condenada a dez anos e nove meses de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática dos crimes de extorsão, peculato e prevaricação. Outros três policiais também foram condenados por extorsão. Todos tiveram perda da função pública decretada, segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, divulgadas neste sábado (8). A sentença é da juíza da Primeira Vara Criminal de Cariacica, Eliana Ferrari Siviero.
Na mesma ação penal, os policiais Gilson Rodrigues Barcelos, Yara Martins de Castro e Nilton Gomes dos Santos foram condenados por extorsão a seis anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto. Foram condenados também por extorsão a seis anos em regime inicialmente semiaberto o advogado Clóvis Pereira de Araújo e Marcelo Alexandre Moraes de Souza, o qual se passava por policial.
Segundo os autos, "nos dias 22 e 23 de julho de 2009, na Delegacia de Polícia de Jardim América, em Cariacica, a delegada e os três policiais condenados mantiveram as vítimas Sônia Maria Sterquim e Rodrigo de Souza Nunes detidas ilegalmente, sem lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, além de deixá-las algemadas durante todo o tempo pelas mãos e pés e delas exigir o pagamento de R$ 10 mil para liberá-las. Tais negociações foram intermediadas por Clóvis e Marcelo".
A acusação que a delegada impunha às vítimas era de que Sônia vendia diplomas falsos, pois mantinha um curso de supletivo à distância. No segundo dia em que mantiveram as vítimas detidas, o advogado Clóvis informou a Sônia que havia conseguido convencer a delegada Margareth a reduzir a exigência para R$ 5 mil.
"Vale destacar que os policiais já haviam apreendido em poder das vítimas quando elas foram abordadas cheques no valor de R$ 2.310,00 e a quantia, em espécie, de R$ 800,00, e que o acusado Marcelo disse que tal montante não era suficiente, necessitando que as vítimas dessem mais", frisou a magistrada em sua sentença.
"Diante de toda a pressão, o pai da vítima Rodrigo, senhor Luiz Rodrigues Nunes, em uma verdadeira corrida contra o tempo, contando com a ajuda de parentes e amigos, juntou o dinheiro exigido e entregou ao advogado acusado, que repassou para a delegada Margareth. Somente após isso, as vítimas foram liberadas", continuou a juíza em sua decisão.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, a "delegada Margareth investiu em função pública de policial o acusado Marcelo Alexandre, foragido da justiça, com quem mantinha relação afetiva, permitindo que ele dirigisse veículo oficial da polícia, usasse arma e camiseta da Polícia Civil, além de participar efetivamente na extorsão e tortura cometidas contra as vítimas".
A magistrada afirma que "em se tratando do crime de prevaricação, noto que o crime se amolda à conduta da acusada Margareth, pois ela, mesmo sabendo que o acusado Marcelo andava armado, sem ter autorização legal para isto, por ter envolvimento com ele, ainda que de amizade, e tirar proveito dele como informante, ocorreu a ação prevista no verbo 'deixar de praticar', ou seja, prender o acusado Marcelo quando sabia que ele andava armado".
  Tentamos falar com os envolvidos, mas eles não foram localizados pela reportagem.

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