Margareth Nogueira foi condenada a mais de 10 anos de cadeia.
Outros três policiais também foram condenados a seis anos de prisão.
A delegada de Polícia Civil Margareth Nogueira foi condenada a dez anos
e nove meses de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática
dos crimes de extorsão, peculato e prevaricação. Outros três policiais
também foram condenados por extorsão. Todos tiveram perda da função
pública decretada, segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, divulgadas neste sábado (8). A sentença é da juíza da Primeira Vara Criminal de Cariacica, Eliana Ferrari Siviero.
Na mesma ação penal, os policiais Gilson Rodrigues Barcelos, Yara Martins de Castro e Nilton Gomes dos Santos foram condenados por extorsão a seis anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto. Foram condenados também por extorsão a seis anos em regime inicialmente semiaberto o advogado Clóvis Pereira de Araújo e Marcelo Alexandre Moraes de Souza, o qual se passava por policial.
Segundo os autos, "nos dias 22 e 23 de julho de 2009, na Delegacia de
Polícia de Jardim América, em Cariacica, a delegada e os três policiais
condenados mantiveram as vítimas Sônia Maria Sterquim e Rodrigo de Souza
Nunes detidas ilegalmente, sem lavratura do Auto de Prisão em
Flagrante, além de deixá-las algemadas durante todo o tempo pelas mãos e
pés e delas exigir o pagamento de R$ 10 mil para liberá-las. Tais
negociações foram intermediadas por Clóvis e Marcelo".
A acusação que a delegada impunha às vítimas era de que Sônia vendia diplomas falsos, pois mantinha um curso de supletivo à distância. No segundo dia em que mantiveram as vítimas detidas, o advogado Clóvis informou a Sônia que havia conseguido convencer a delegada Margareth a reduzir a exigência para R$ 5 mil.
"Vale destacar que os policiais já haviam apreendido em poder das vítimas quando elas foram abordadas cheques no valor de R$ 2.310,00 e a quantia, em espécie, de R$ 800,00, e que o acusado Marcelo disse que tal montante não era suficiente, necessitando que as vítimas dessem mais", frisou a magistrada em sua sentença.
"Diante de toda a pressão, o pai da vítima Rodrigo, senhor Luiz Rodrigues Nunes, em uma verdadeira corrida contra o tempo, contando com a ajuda de parentes e amigos, juntou o dinheiro exigido e entregou ao advogado acusado, que repassou para a delegada Margareth. Somente após isso, as vítimas foram liberadas", continuou a juíza em sua decisão.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, a "delegada Margareth investiu em função pública de policial o acusado Marcelo Alexandre, foragido da justiça, com quem mantinha relação afetiva, permitindo que ele dirigisse veículo oficial da polícia, usasse arma e camiseta da Polícia Civil, além de participar efetivamente na extorsão e tortura cometidas contra as vítimas".
A magistrada afirma que "em se tratando do crime de prevaricação, noto que o crime se amolda à conduta da acusada Margareth, pois ela, mesmo sabendo que o acusado Marcelo andava armado, sem ter autorização legal para isto, por ter envolvimento com ele, ainda que de amizade, e tirar proveito dele como informante, ocorreu a ação prevista no verbo 'deixar de praticar', ou seja, prender o acusado Marcelo quando sabia que ele andava armado".
Tentamos falar com os envolvidos, mas eles não foram localizados pela reportagem.
Na mesma ação penal, os policiais Gilson Rodrigues Barcelos, Yara Martins de Castro e Nilton Gomes dos Santos foram condenados por extorsão a seis anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto. Foram condenados também por extorsão a seis anos em regime inicialmente semiaberto o advogado Clóvis Pereira de Araújo e Marcelo Alexandre Moraes de Souza, o qual se passava por policial.
A acusação que a delegada impunha às vítimas era de que Sônia vendia diplomas falsos, pois mantinha um curso de supletivo à distância. No segundo dia em que mantiveram as vítimas detidas, o advogado Clóvis informou a Sônia que havia conseguido convencer a delegada Margareth a reduzir a exigência para R$ 5 mil.
"Vale destacar que os policiais já haviam apreendido em poder das vítimas quando elas foram abordadas cheques no valor de R$ 2.310,00 e a quantia, em espécie, de R$ 800,00, e que o acusado Marcelo disse que tal montante não era suficiente, necessitando que as vítimas dessem mais", frisou a magistrada em sua sentença.
"Diante de toda a pressão, o pai da vítima Rodrigo, senhor Luiz Rodrigues Nunes, em uma verdadeira corrida contra o tempo, contando com a ajuda de parentes e amigos, juntou o dinheiro exigido e entregou ao advogado acusado, que repassou para a delegada Margareth. Somente após isso, as vítimas foram liberadas", continuou a juíza em sua decisão.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, a "delegada Margareth investiu em função pública de policial o acusado Marcelo Alexandre, foragido da justiça, com quem mantinha relação afetiva, permitindo que ele dirigisse veículo oficial da polícia, usasse arma e camiseta da Polícia Civil, além de participar efetivamente na extorsão e tortura cometidas contra as vítimas".
A magistrada afirma que "em se tratando do crime de prevaricação, noto que o crime se amolda à conduta da acusada Margareth, pois ela, mesmo sabendo que o acusado Marcelo andava armado, sem ter autorização legal para isto, por ter envolvimento com ele, ainda que de amizade, e tirar proveito dele como informante, ocorreu a ação prevista no verbo 'deixar de praticar', ou seja, prender o acusado Marcelo quando sabia que ele andava armado".
Tentamos falar com os envolvidos, mas eles não foram localizados pela reportagem.
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