Como deve ser calculado o valor da mensalidade escolar e os reajustes?
O valor anual ou semestral será calculado sobre o valor da última parcela da anuidade ou semestralidade legalmente fixada no ano anterior (para a série a ser cursada), multiplicado pelo número de parcelas do período letivo. A esse valor poderá ser acrescido montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, mesmo quando essa variação resultar da introdução de aprimoramento no processo didático/pedagógico.O valor total, anual ou semestral, terá vigência por um ano e será dividido em 12 ou 6 parcelas iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, não excedendo o valor total anual ou semestral.
É fundamental que os pais ou alunos solicitem esclarecimentos e acompanhem a efetiva implantação de alterações propostas e lançadas no cálculo da anuidade.
É correto a escola cobrar matrícula e mais 12 mensalidades?
No ato da matrícula pode ser cobrado uma parcela da anuidade ou semestralidade. Não se pode cobrar taxa de matricula. Na assinatura do contrato, é pactuado um valor total, que normalmente é dividido em doze ou seis parcelas iguais, de acordo com o regime didático da instituição. Porém, poderão existir outras formas de pagamento do valor estabelecido, desde que não ultrapasse o total contratado.A escola deverá divulgar, em lugar de fácil acesso ao público, o texto da proposta do contrato, o valor total ou semestral e o número de alunos por sala/classe. A divulgação deverá ser feita 45 dias antes do término do período de matrícula (de acordo com calendário e cronograma do estabelecimento).
Valores pagos a título de reserva deverão ser devolvidos ou descontados do valor total.
Após a assinatura do contrato, a escola poderá reajustar o valor total contratado?
Não. Será nula cláusula contratual que estabeleça a revisão ou reajuste do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade em prazo inferior a um ano, a contar da data de sua fixação.A escola pode reter documentos escolares ou inscrever o nome do consumidor inadimplente no SPC?
O estabelecimento não poderá aplicar sanções pedagógicas, como impedir o acesso à escola ou à sala de aula, suspender provas, reter documentos escolares, entre outros. Nem mesmo pode divulgar o nome do estudante ou contratante devedor, para que não haja constrangimento ou exposição vexatória.A negativação do nome do consumidor junto aos cadastros de proteção ao crédito pode configurar-se prática abusiva, visto que a prestação de serviço de educação possui caráter social e a instituição de ensino possui meios adequados para a cobrança da dívida.
Caso eu saia da escola, tenho direito à devolução da matrícula?
Entende-se que o aluno ou responsável tem direito à devolução do valor pago a título de matrícula, quando a solicitação de rescisão do contrato ocorrer antes do início das aulas.Pode ocorrer a retenção de parte do valor em função de despesas administrativas, desde que haja transparência e não comprometa o equilíbrio da relação contratual. O aluno/responsável deve ser prévia e adequadamente informado, devendo o estabelecimento de ensino justificar o percentual retido.
A solicitação de reembolso poderá ser incluída no pedido de rescisão, devendo ser feita por escrito, em duas vias, sendo uma protocolada.
A instituição de ensino pode recusar a rematrícula em razão de mensalidades pendentes?
Algumas instituições adotam a prática de desligamento do aluno inadimplente após o encerramento do ano letivo. Existem decisões judiciais coibindo essa prática, tendo em vista o caráter social da prestação de serviço.Caso haja negociação entre as partes para parcelamento do valor ou pagamento integral, a instituição de ensino não poderá recusar-se a efetuar a rematrícula.
O que pode ser solicitado na lista de material escolar?
A escola só poderá requerer os materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha etc.), em quantidade coerente com as atividades praticadas, sem restrição de marca.Não podem ser inclusos na lista materiais de uso comum (produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório etc.), bem como os utilizados na área administrativa.
A lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos materiais solicitados. Dessa forma, a escola não poderá exigir que o consumidor adquira o material escolar em seu estabelecimento.
A cobrança de taxa de material deve ser facultativa, dando possibilidade ao aluno de adquirir o seu próprio material.
O consumidor é obrigado a adquirir o uniforme na instituição de ensino?
O uniforme é um meio usado para identificação e segurança do aluno. Por esse motivo, ele possui uma marca própria criada pela escola, não sendo possível a aquisição e reprodução em qualquer estabelecimento comercial.No caso dos pais entenderem que o valor cobrado está alto, devem discutir o problema e fazer pesquisa de preços junto a confecções que se disponham a confeccionar os uniformes, apresentando a proposta à direção da escola.
A escola tem por obrigação apresentar as notas fiscais da confecção para comprovar o valor cobrado do consumidor.
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